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Artigo 12 da Medida Provisória nº 238 de 1º de Fevereiro de 2005

Institui, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, cria o Conselho Nacional de Juventude - CNJ e cargos em comissão, e dá outras providências.

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Art. 12

Fica instituída a Residência em Área Profissional da Saúde, definida como modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço e destinada às categorias profissionais que integram as áreas de saúde, excetuada a médica.

Parágrafo único

A Residência a que se refere o caput será desenvolvida em regime de dedicação exclusiva e realizada sob supervisão docente-assistencial, de responsabilidade conjunta dos setores da educação e da saúde.

Art. 12 da Medida Provisória 238 de 1º de Fevereiro de 2005