Artigo 11 da Medida Provisória nº 238 de 1º de Fevereiro de 2005
Institui, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, cria o Conselho Nacional de Juventude - CNJ e cargos em comissão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, para atender às necessidades da Secretaria-Geral da Presidência da República, vinte e cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS-6; um DAS-5; onze DAS-4; quatro DAS-3; quatro DAS-2; e quatro DAS-1.