JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Medida Provisória nº 237 de 28 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a atualização do Bônus do Tesouro Nacional e dos depósitos de poupança, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Banco Central do Brasil fica autorizado a baixar normas complementares aos dispositivos desta medida provisória.

Art. 9º da Medida Provisória 237 /1990