Artigo 9º da Medida Provisória nº 237 de 28 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a atualização do Bônus do Tesouro Nacional e dos depósitos de poupança, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Banco Central do Brasil fica autorizado a baixar normas complementares aos dispositivos desta medida provisória.