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Artigo 3º da Medida Provisória nº 237 de 28 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a atualização do Bônus do Tesouro Nacional e dos depósitos de poupança, e dá outras providências.

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Art. 3º

O disposto no artigo anterior aplica-se ao crédito de rendimentos realizado a partir do mês de junho de 1990, inclusive.

Art. 3º da Medida Provisória 237 /1990