Artigo 3º da Medida Provisória nº 237 de 28 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a atualização do Bônus do Tesouro Nacional e dos depósitos de poupança, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto no artigo anterior aplica-se ao crédito de rendimentos realizado a partir do mês de junho de 1990, inclusive.