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Artigo 10º da Medida Provisória nº 237 de 28 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a atualização do Bônus do Tesouro Nacional e dos depósitos de poupança, e dá outras providências.

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Art. 10

As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 189, de 30 de maio de 1990, 195, de 30 de junho de 1990, 200, de 27 de julho de 1990, e 212, de 29 de agosto de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição da República Federal do Brasil.

Art. 10 da Medida Provisória 237 /1990