Artigo 8º da Medida Provisória nº 237 de 27 de Janeiro de 2005
Autoriza a União a prestar auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País, e dá outras providências.
As alterações promovidas pelos arts. 5º , 6º , 7º e 8º da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004, somente se aplicam aos pagamentos efetuados a partir de 1º de março de 2005. (Revogado pela Medida Provisória nº 240, de 2005)[][][][][]
Anexo
Texto
A N E X O
AC
0,2744%
PB
1,4302%
AL
4,3752%
PE
0,6902%
AM
3,2328%
PI
0,9683%
AP
0,9973%
PR
8,6683%
BA
4,4506%
RJ
2,3220%
CE
1,9816%
RN
1,9305%
DF
0,0496%
RO
1,1196%
ES
9,2782%
RR
0,2542%
GO
2,7487%
RS
7,5130%
MA
4,3531%
SC
7,5214%
MG
6,3221%
SE
0,2818%
MS
1,6964%
SP
3,5133%
MT
9,3948%
TO
0,7410%
PA
13,8914%
BR
100,0000%