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Artigo 8º da Medida Provisória nº 237 de 27 de Janeiro de 2005

Autoriza a União a prestar auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País, e dá outras providências.

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Art. 8º

As alterações promovidas pelos arts. 5º , 6º , 7º e 8º da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004, somente se aplicam aos pagamentos efetuados a partir de 1º de março de 2005. (Revogado pela Medida Provisória nº 240, de 2005)

Art. 8º da Medida Provisória 237 /2005