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Artigo 7º da Medida Provisória nº 237 de 27 de Janeiro de 2005

Autoriza a União a prestar auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País, e dá outras providências.

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Art. 7º

A regularização do envio das informações de que trata o art. 6º permitirá o recebimento dos recursos no mês imediatamente posterior, observado o disposto no parágrafo único do art. 2º .

Art. 7º da Medida Provisória 237 /2005