Artigo 7º da Medida Provisória nº 237 de 27 de Janeiro de 2005
Autoriza a União a prestar auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A regularização do envio das informações de que trata o art. 6º permitirá o recebimento dos recursos no mês imediatamente posterior, observado o disposto no parágrafo único do art. 2º .