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Artigo 10º da Medida Provisória nº 237 de 27 de Janeiro de 2005

Autoriza a União a prestar auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País, e dá outras providências.

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Art. 10

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Medida Provisória 237 /2005