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Artigo 2º da Medida Provisória nº 236 de 27 de Janeiro de 2005

Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.890.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.890.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e noventa milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.