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Artigo 8º, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 233 de 30 de dezembro de 2004

Sem eficácia Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, altera a denominação do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, cria e extingue cargos públicos de provimento efetivo e em comissão, e dá outras providências.

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Art. 8º

O Ministério da Previdência Social estabelecerá metas de gestão e desempenho para a PREVIC, mediante acordo a ser negociado e celebrado entre o Ministro de Estado da Previdência Social e a Diretoria Colegiada da Autarquia.

§ 1º

As metas de gestão e desempenho estabelecidas constituir-se-ão no instrumento de acompanhamento da atuação administrativa da PREVIC e da avaliação de seu desempenho.

§ 2º

As metas referidas no caput terão duração mínima de um ano, sendo periodicamente avaliadas e, se necessário, revisadas.

Art. 8º, §1° da Medida Provisória 233 /2004