Artigo 8º da Medida Provisória nº 233 de 30 de dezembro de 2004
Sem eficácia Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, altera a denominação do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, cria e extingue cargos públicos de provimento efetivo e em comissão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministério da Previdência Social estabelecerá metas de gestão e desempenho para a PREVIC, mediante acordo a ser negociado e celebrado entre o Ministro de Estado da Previdência Social e a Diretoria Colegiada da Autarquia.
§ 1º
As metas de gestão e desempenho estabelecidas constituir-se-ão no instrumento de acompanhamento da atuação administrativa da PREVIC e da avaliação de seu desempenho.
§ 2º
As metas referidas no caput terão duração mínima de um ano, sendo periodicamente avaliadas e, se necessário, revisadas.