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Artigo 46 da Medida Provisória nº 233 de 30 de dezembro de 2004

Sem eficácia Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, altera a denominação do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, cria e extingue cargos públicos de provimento efetivo e em comissão, e dá outras providências.

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Art. 46

A Advocacia-Geral da União e o Ministério da Previdência Social promoverão, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação desta Medida Provisória, levantamento dos processos judiciais em curso envolvendo matéria de competência da PREVIC, que sucederá a União em tais ações.

§ 1º

A Advocacia-Geral da União peticionará perante o juízo ou Tribunal em que tramitarem os processos mencionados no caput informando a sucessão de partes.

§ 2º

Enquanto não for cumprido o disposto no § 1º , caberá à Advocacia-Geral da União acompanhar o feito e praticar os atos processuais necessários.

Art. 46 da Medida Provisória 233 /2004