Artigo 40, Inciso II da Medida Provisória nº 233 de 30 de dezembro de 2004
Sem eficácia Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, altera a denominação do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, cria e extingue cargos públicos de provimento efetivo e em comissão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
São pré-requisitos mínimos para promoção às classes dos cargos de nível superior referidos no Anexo I desta Medida Provisória os seguintes:
I
Classe B:
a
possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando no mínimo trezentas e sessenta horas, e experiência mínima de cinco anos, ambas no campo específico de atuação de cada carreira; ou
b
possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando no mínimo duzentas e quarenta horas, e experiência mínima de oito anos, ambas no campo específico de atuação de cada carreira;
II
Classe Especial:
a
ser detentor de certificado de conclusão de curso de especialização de no mínimo trezentas e sessenta horas e experiência mínima de quatorze anos, ambos no campo específico de atuação de cada carreira; ou
b
ser detentor de título de mestre e experiência mínima de doze anos, ambos no campo específico de atuação de cada carreira; ou
c
ser detentor de título de doutor e experiência mínima de dez anos, ambos no campo específico de atuação de cada carreira.
Parágrafo único
Para os efeitos deste artigo, não se considera o tempo de afastamento do servidor para capacitação como experiência.