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Artigo 40, Inciso I da Medida Provisória nº 233 de 30 de dezembro de 2004

Sem eficácia Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, altera a denominação do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, cria e extingue cargos públicos de provimento efetivo e em comissão, e dá outras providências.

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Art. 40

São pré-requisitos mínimos para promoção às classes dos cargos de nível superior referidos no Anexo I desta Medida Provisória os seguintes:

I

Classe B:

a

possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando no mínimo trezentas e sessenta horas, e experiência mínima de cinco anos, ambas no campo específico de atuação de cada carreira; ou

b

possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando no mínimo duzentas e quarenta horas, e experiência mínima de oito anos, ambas no campo específico de atuação de cada carreira;

II

Classe Especial:

a

ser detentor de certificado de conclusão de curso de especialização de no mínimo trezentas e sessenta horas e experiência mínima de quatorze anos, ambos no campo específico de atuação de cada carreira; ou

b

ser detentor de título de mestre e experiência mínima de doze anos, ambos no campo específico de atuação de cada carreira; ou

c

ser detentor de título de doutor e experiência mínima de dez anos, ambos no campo específico de atuação de cada carreira.

Parágrafo único

Para os efeitos deste artigo, não se considera o tempo de afastamento do servidor para capacitação como experiência.

Art. 40, I da Medida Provisória 233 /2004