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Artigo 36 da Medida Provisória nº 233 de 30 de dezembro de 2004

Sem eficácia Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, altera a denominação do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, cria e extingue cargos públicos de provimento efetivo e em comissão, e dá outras providências.

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Art. 36

Para fins de incorporação aos proventos da aposentadoria ou às pensões, a GDPC:

I

somente será devida, se percebida há pelo menos cinco anos; e

II

será calculada pela média aritmética dos percentuais de gratificação percebidos nos últimos sessenta meses anteriores à aposentadoria ou à instituição da pensão, consecutivos ou não.

Art. 36 da Medida Provisória 233 /2004