Artigo 35, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 233 de 30 de dezembro de 2004
Sem eficácia Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, altera a denominação do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, cria e extingue cargos públicos de provimento efetivo e em comissão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Enquanto não forem editados os atos referidos nos §§ 1º e 2º do art. 32, e até que sejam processados os resultados da avaliação de desempenho, a GDPC corresponderá a vinte por cento incidentes sobre o vencimento básico de cada servidor.
§ 1º
O resultado da primeira avaliação gera efeitos financeiros a partir do início do período de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.
§ 2º
O disposto neste artigo aplica-se aos ocupantes de cargos comissionados que fazem jus à GDPC.