Artigo 33, Inciso I da Medida Provisória nº 233 de 30 de dezembro de 2004
Sem eficácia Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, altera a denominação do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, cria e extingue cargos públicos de provimento efetivo e em comissão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O titular de cargo efetivo referido nos incisos I a III do art. 21, em exercício na PREVIC, quando investido em cargo em comissão ou função de confiança fará jus à GDPC, nas seguintes condições:
I
ocupantes de cargos comissionados DAS 1 a 4, ou cargos equivalentes, perceberão até o percentual máximo da GDPC exclusivamente em decorrência do resultado da avaliação institucional; e
II
ocupantes de cargos comissionados DAS 5 e 6, ou cargos equivalentes, perceberão a GDPC no seu percentual máximo.