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Artigo 33 da Medida Provisória nº 233 de 30 de dezembro de 2004

Sem eficácia Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, altera a denominação do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, cria e extingue cargos públicos de provimento efetivo e em comissão, e dá outras providências.

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Art. 33

O titular de cargo efetivo referido nos incisos I a III do art. 21, em exercício na PREVIC, quando investido em cargo em comissão ou função de confiança fará jus à GDPC, nas seguintes condições:

I

ocupantes de cargos comissionados DAS 1 a 4, ou cargos equivalentes, perceberão até o percentual máximo da GDPC exclusivamente em decorrência do resultado da avaliação institucional; e

II

ocupantes de cargos comissionados DAS 5 e 6, ou cargos equivalentes, perceberão a GDPC no seu percentual máximo.

Art. 33 da Medida Provisória 233 /2004