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Artigo 31 da Medida Provisória nº 233 de 30 de dezembro de 2004

Sem eficácia Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, altera a denominação do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, cria e extingue cargos públicos de provimento efetivo e em comissão, e dá outras providências.

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Art. 31

Os vencimentos dos cargos das Carreiras de que trata o art. 21 constituem-se de:

I

vencimento básico e Gratificação de Desempenho de Atividade de Monitoramento da Previdência Complementar - GDPC, para os cargos a que se refere o inciso I do art. 21;

II

vencimento básico, para os cargos de que tratam os incisos II e III do art. 21; e

III

Gratificação de Qualificação - GQ, para os cargos referidos nos incisos I e II do art. 21, observadas as disposições específicas fixadas no art. 38.

Parágrafo único

Os vencimentos básicos dos cargos de que trata o art. 21 são os constantes do Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 31 da Medida Provisória 233 /2004