Artigo 30, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 233 de 30 de dezembro de 2004
Sem eficácia Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, altera a denominação do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, cria e extingue cargos públicos de provimento efetivo e em comissão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A investidura nos cargos efetivos de que trata o art. 21 dar-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se curso de graduação em nível superior ou certificado de conclusão de ensino médio, conforme o nível do cargo, e observado o disposto em regulamento próprio da PREVIC, de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e a legislação aplicável.
§ 1º
Os concursos públicos para provimento dos cargos a que se refere o art. 21 serão propostos pela instância de deliberação máxima da entidade, ouvido o Ministério da Previdência Social, e autorizados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária e de vagas.
§ 2º
O concurso público será realizado para provimento efetivo de pessoal no padrão inicial da classe inicial de cada carreira.
§ 3º
O concurso público observará o disposto em edital da PREVIC, devendo ser constituído de prova escrita e podendo, ainda, incluir provas orais e avaliação de títulos, de acordo com critérios previamente divulgados aos candidatos.
§ 4º
O concurso referido no caput deste artigo poderá ser realizado por áreas de especialização, organizado em uma ou mais fases, incluindo, se for o caso, curso de formação, conforme dispuser o edital de abertura do certame, observada a legislação pertinente.
§ 5º
O edital definirá as características de cada etapa do concurso público, os requisitos de escolaridade, formação especializada e experiência profissional, critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes.
§ 6º
Constituirá fase obrigatória do concurso para provimento dos cargos referidos no inciso I do art. 21 curso de formação específica, com efeito eliminatório e classificatório.