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Artigo 29 da Medida Provisória nº 233 de 30 de dezembro de 2004

Sem eficácia Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, altera a denominação do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, cria e extingue cargos públicos de provimento efetivo e em comissão, e dá outras providências.

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Art. 29

Será de quarenta horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes das Carreiras a que se refere o art. 21.

Art. 29 da Medida Provisória 233 /2004