JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Inciso II da Medida Provisória nº 233 de 30 de dezembro de 2004

Sem eficácia Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, altera a denominação do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, cria e extingue cargos públicos de provimento efetivo e em comissão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O Conselho Nacional de Previdência Complementar será integrado:

I

pelo Ministro de Estado da Previdência Social, que o presidirá;

II

pelo Diretor-Superintendente da PREVIC;

III

por um representante:

a

da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;

b

da Secretaria de Previdência Social do Ministério da Previdência Social;

c

do Ministério da Fazenda;

d

do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

e

dos patrocinadores de entidades fechadas de previdência complementar;

f

de instituidores de entidades fechadas de previdência complementar;

g

das entidades fechadas de previdência complementar; e

h

dos participantes e assistidos das entidades fechadas de previdência complementar.

Parágrafo único

As regras de funcionamento do Conselho Nacional de Previdência serão definidas em regulamento.

Art. 17, II da Medida Provisória 233 /2004