Artigo 17, Inciso II da Medida Provisória nº 233 de 30 de dezembro de 2004
Sem eficácia Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, altera a denominação do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, cria e extingue cargos públicos de provimento efetivo e em comissão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Conselho Nacional de Previdência Complementar será integrado:
I
pelo Ministro de Estado da Previdência Social, que o presidirá;
II
pelo Diretor-Superintendente da PREVIC;
III
por um representante:
a
da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;
b
da Secretaria de Previdência Social do Ministério da Previdência Social;
c
do Ministério da Fazenda;
d
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
e
dos patrocinadores de entidades fechadas de previdência complementar;
f
de instituidores de entidades fechadas de previdência complementar;
g
das entidades fechadas de previdência complementar; e
h
dos participantes e assistidos das entidades fechadas de previdência complementar.
Parágrafo único
As regras de funcionamento do Conselho Nacional de Previdência serão definidas em regulamento.