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Artigo 13, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 233 de 30 de dezembro de 2004

Sem eficácia Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, altera a denominação do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, cria e extingue cargos públicos de provimento efetivo e em comissão, e dá outras providências.

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Art. 13

Os valores relativos à TAFIC não pagos na forma e prazo determinados sofrerão os acréscimos de acordo com a legislação aplicável aos débitos em atraso relativos a tributos e contribuições federais.

Parágrafo único

Incidirá multa de mora de vinte por cento sobre o montante resultante da aplicação do § 2º do art. 12, que será reduzida a dez por cento se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao do vencimento.

Art. 13, Parágrafo Único da Medida Provisória 233 /2004