JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 233 de 30 de dezembro de 2004

Sem eficácia Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, altera a denominação do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, cria e extingue cargos públicos de provimento efetivo e em comissão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Fica instituída a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC, que será cobrada a partir de 1º de abril de 2005, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à PREVIC para fiscalização e supervisão das atividades descritas no art. 2º .

§ 1º

São contribuintes da TAFIC as entidades fechadas de previdência complementar constituídas na forma da legislação.

§ 2º

A TAFIC é devida trimestralmente, em valores expressos em reais, conforme tabela constante do Anexo III desta Medida Provisória, e seu recolhimento será feito até o dia dez dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano.

Art. 12, §2° da Medida Provisória 233 /2004