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Artigo 11, Inciso I da Medida Provisória nº 233 de 30 de dezembro de 2004

Sem eficácia Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, altera a denominação do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, cria e extingue cargos públicos de provimento efetivo e em comissão, e dá outras providências.

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Art. 11

Constituem receitas da PREVIC:

I

dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais e adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;

II

recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organismos e empresas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

III

receitas provenientes do recolhimento da TAFIC;

IV

produto da arrecadação de multas resultantes da aplicação de penalidades decorrentes de fiscalização ou de execução judicial;

V

doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;

VI

valores apurados na venda ou locação de bens, bem como os decorrentes de publicações, dados e informações técnicas; e

VII

outras rendas eventuais.

Art. 11, I da Medida Provisória 233 /2004