Artigo 11 da Medida Provisória nº 233 de 30 de dezembro de 2004
Sem eficácia Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, altera a denominação do Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA, cria e extingue cargos públicos de provimento efetivo e em comissão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Constituem receitas da PREVIC:
I
dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais e adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;
II
recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organismos e empresas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
III
receitas provenientes do recolhimento da TAFIC;
IV
produto da arrecadação de multas resultantes da aplicação de penalidades decorrentes de fiscalização ou de execução judicial;
V
doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
VI
valores apurados na venda ou locação de bens, bem como os decorrentes de publicações, dados e informações técnicas; e
VII
outras rendas eventuais.