Artigo 15 da Medida Provisória nº 232 de 30 de dezembro de 2004
A ltera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam revogados o art. 5º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, e o art. 36 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.