Artigo 14, Inciso I da Medida Provisória nº 232 de 30 de dezembro de 2004
A ltera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I
aos arts. 9º e 11, a partir de 1º de abril de 2005, para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; e a partir de 1º de janeiro de 2006, para o imposto de renda das pessoas jurídicas;
II
aos arts. 6º e 7º e às alterações promovidas pelos arts. 5º e 8º , a partir de 1º de fevereiro de 2005;
III
aos demais dispositivos, a partir de 1º de janeiro de 2005.