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Artigo 1º da Medida Provisória nº 232 de 30 de dezembro de 2004

A ltera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressivas mensal e anual, em reais: Tabela Progressiva Mensal Tabela Progressiva Anual

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.164,00

De 1.164,01 até 2.326,00

174,60

Acima de 2.326,00

27,5

465,35

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 13.968,00

De 13.968,01 até 27.912,00

2.095,20

Acima de 27.912,00

27,5

5.584,20

Art. 1º da Medida Provisória 232 /2004