Artigo 1º da Medida Provisória nº 232 de 30 de dezembro de 2004
A ltera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressivas mensal e anual, em reais: Tabela Progressiva Mensal Tabela Progressiva Anual
Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.164,00
De 1.164,01 até 2.326,00
174,60
Acima de 2.326,00
27,5
465,35
Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 13.968,00
De 13.968,01 até 27.912,00
2.095,20
Acima de 27.912,00
27,5
5.584,20