Artigo 9º da Medida Provisória nº 231 de 29 de dezembro de 2004
Cria, na Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, para lotação no Ministério da Saúde, os cargos que menciona, institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Intensiva de Assistência à Saúde - GIAAS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas de pessoal e encargos sociais oriundas da execução desta Medida Provisória correrão por conta da redução equivalente de outras despesas correntes, no âmbito do Ministério da Saúde.