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Artigo 9º da Medida Provisória nº 231 de 29 de dezembro de 2004

Cria, na Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, para lotação no Ministério da Saúde, os cargos que menciona, institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Intensiva de Assistência à Saúde - GIAAS, e dá outras providências.

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Art. 9º

As despesas de pessoal e encargos sociais oriundas da execução desta Medida Provisória correrão por conta da redução equivalente de outras despesas correntes, no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 9º da Medida Provisória 231 /2004