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Artigo 7º da Medida Provisória nº 231 de 29 de dezembro de 2004

Cria, na Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, para lotação no Ministério da Saúde, os cargos que menciona, institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Intensiva de Assistência à Saúde - GIAAS, e dá outras providências.

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Art. 7º

Até a edição do regulamento a que se refere o § 1º do art. 3º desta Medida Provisória, os servidores em exercício nas unidades hospitalares referidas no § 1º do art. 2º continuarão a receber somente as gratificações de desempenho de atividade ou produtividade a que já façam jus em decorrência do exercício dos respectivos cargos efetivos.

Art. 7º da Medida Provisória 231 /2004