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Artigo 4º da Medida Provisória nº 230 de 22 de dezembro de 2004

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 569.100.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.