Artigo 4º da Medida Provisória nº 230 de 22 de dezembro de 2004
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 569.100.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.