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Artigo 2º, Inciso II da Medida Provisória nº 230 de 22 de dezembro de 2004

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 569.100.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 564.500.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro milhões e quinhentos mil reais), sendo:

a

R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) de Recursos Ordinários; e

b

R$ 560.000.000,00 (quinhentos e sessenta milhões de reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

II

ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais).