Artigo 1º da Medida Provisória nº 230 de 22 de dezembro de 2004
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 569.100.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, em favor dos Ministérios da Saúde, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito extraordinário no valor global de R$ 569.100.000,00 (quinhentos e sessenta e nove milhões e cem mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.