Artigo 4º da Medida Provisória nº 23 de 18 de Janeiro de 2002
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 115.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.