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Artigo 3º da Medida Provisória nº 23 de 18 de Janeiro de 2002

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 115.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Na hipótese prevista no art. 102-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , alterada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 , o saldo apurado das dotações orçamentárias, objeto do Anexo I desta Medida Provisória, consignadas ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, será remanejado para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

Art. 3º da Medida Provisória 23 /2002