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Artigo 2º da Medida Provisória nº 23 de 18 de Janeiro de 2002

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 115.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 23 /2002