Artigo 3º da Medida Provisória nº 23 de 6 de dezembro de 1988
Dá nova redação ao art. 10 da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao art. 10 da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953.
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