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Artigo 2º da Medida Provisória nº 23 de 6 de dezembro de 1988

Dá nova redação ao art. 10 da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1989.