Artigo 2º da Medida Provisória nº 23 de 6 de dezembro de 1988
Dá nova redação ao art. 10 da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1989.