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Artigo 6º da Medida Provisória nº 228 de 9 de dezembro de 2004

Regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Medida Provisória 228 /2004