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Artigo 3º da Medida Provisória nº 228 de 9 de dezembro de 2004

Regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição e dá outras providências.

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Art. 3º

Os documentos públicos que contenham informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado poderão ser classificados no mais alto grau de sigilo, conforme regulamento.