Artigo 3º da Medida Provisória nº 228 de 9 de dezembro de 2004
Regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os documentos públicos que contenham informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado poderão ser classificados no mais alto grau de sigilo, conforme regulamento.