Artigo 6º da Medida Provisória nº 226 de 19 de Setembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário no valor de Cr$130.400.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.