Artigo 5º da Medida Provisória nº 226 de 19 de Setembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário no valor de Cr$130.400.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 208, de 17 de agosto de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil.