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Artigo 4º da Medida Provisória nº 226 de 19 de Setembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário no valor de Cr$130.400.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais à conta de recursos oriundos de convênios entre Órgãos Federais, decorrentes da aplicação desta medida provisória, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada.

Art. 4º da Medida Provisória 226 /1990