Artigo 3º da Medida Provisória nº 226 de 19 de Setembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário no valor de Cr$130.400.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Departamento do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento colocará, imediatamente, o valor integral deste crédito extraordinário à disposição do Ministério da Justiça.