Artigo 7º da Medida Provisória nº 225 de 22 de Novembro de 2004
Autoriza a Caixa Econômica Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, a arrecadar e alienar os diamantes brutos em poder dos indígenas Cintas-Largas habitantes das Terras Indígenas Roosevelt, Parque Indígena Aripuanã, Serra Morena e Aripuanã.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.