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Artigo 6º da Medida Provisória nº 225 de 22 de Novembro de 2004

Autoriza a Caixa Econômica Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, a arrecadar e alienar os diamantes brutos em poder dos indígenas Cintas-Largas habitantes das Terras Indígenas Roosevelt, Parque Indígena Aripuanã, Serra Morena e Aripuanã.

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Art. 6º

O Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM fica autorizado a emitir certificado de Kimberley, instituído pela Lei nº 10.743, de 9 de outubro de 2003, em favor dos adquirentes de diamantes brutos realizadas em hasta pública, referidos nesta Medida Provisória.

Art. 6º da Medida Provisória 225 /2004