Artigo 8º da Medida Provisória nº 225 de 18 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, altera a legislação de benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Até a aprovação do Plano de Benefícios da Previdência Social, aplicam-se as demais disposições da legislação pertinente.