Artigo 9º da Medida Provisória nº 224 de 17 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a comercialização e industrialização do trigo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se o Decreto-Lei nº 210, de 27 de fevereiro de 1967, a Lei nº 5.420, de 18 de abril de 1968, a Lei nº 6.387, de 9 de dezembro de 1976, e as demais disposições em contrário.