Artigo 8º da Medida Provisória nº 224 de 17 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a comercialização e industrialização do trigo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a comercialização e industrialização do trigo e dá outras providências.
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